2013/05/04

Para quê tantos acordos ortográficos?


Tenho passado o meu tempo a debruçar-me sobre documentos, livros e revistas, escritos desde os fins do século XIX e a atualidade.

A ideia é escrever um livro em que vai haver interesse em reproduzir textos em verso escritos segundo as normas dos vários acordos ortográficos.

Ora, como se sabe, os ditos acordos ortográficos entre Portugal e o Brasil e, mais recentemente, entre os vários países de língua oficial portuguesa, são mais que muitos, ao longo dos últimos cem anos...

A questão concreta. Será útil manter a ortografia usada nos anos 30, antes e depois do acordo de 1931, no que respeita a reproduzir um poema?

Ando com este dilema. Os motivos, para mim, neste caso concreto, são mais sentimentais que filológicos! 

Mas eu também não serei a pessoa mais indicada para me pronunciar com propriedade plena sobre tão candente questão!  

Alás, no que respeita ao atual Acordo Ortográfico, ainda mantenho a dúvida. Que fazer? Como deverei escrever o livro que está já na sua fase de revisão? Uso ou não uso o Novo Acordo?

Estou a pensar em que um livro não é para usar e deitar fora, como se fosse um jornal diário!...
................

Leia-se o 3º comentário nesta entrada.


6 comentários:

tulipa disse...

AMIGO ANTÓNIO NUNES

OBRIGADO pela visita ao meu blog.

Não estou a deixar comentários em nenhum blogue.
...
Estou a passar por cortesia apenas nos blogues das pessoas que há 2 semanas me deram os Parabéns!
Acho que merecem uma resposta.

A minha resposta, a sério,
foi um post que fiz no blog:

http://pensamentosimagens.blogspot.pt/

Muito sinceramente gostaria que fosse ver como agradeci.

ADOREI as fotos das rosas e da papoula...ou será, papoila?
Peço a resposta a quem sabe mais que eu, p.f.
tenho sempre essa dúvida!

É mais fácil ver o filme...
por isso o fui ver e tb porque há muito não ia ao cinema, e...era o dia do meu aniversário!
...já as leituras estão com grande atraso...e,
para sempre abandonadas,
visto eu estar cega da vista direita!

Hoje mesmo estou, mais uma vez, com a vista direita tapada, pelo médico, que fui ontem...
em 1 mês, comecei a 2 de Abril,
já lá fui 7 x continuo com uma infeção que nem um "Professor" consegue tratar...
isto está muito complicado!
Não sei se vai conseguir imaginar,
mas garanto-lhe, que estar ao computador só com uma vista é muito difícil.

Beijinho meu

Graça Sampaio disse...

Questão difícil, na verdade! Mas não há opinião a dar. Tem de ser o autor a decidir de acordo com a sua convicção e com o seu coração.

Bom trabalho!

a d´almeida nunes disse...

Com a devida vénia:

Hugo Paiva partilhou o estado de Antonio de Macedo.
há 7 minutos
Aviso à navegação, para quem escreve e publica:

1 - A nova ortografia, defendida (tropegamente) pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores), e com uma data de entrada em vigor (ilegítima) imposta pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011.
2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução, seja RAR ou RCM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução não é um «acto legislativo», e corresponde a uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90, a quem escreve e publica, é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue.
9 - Embora no Artigo 93.º do mesmo Código do Direito de Autor se preveja a possibilidade de actualizações ortográficas, que não são consideradas «modificações», há sempre a opção legítima, por parte do Autor, de escrever como entender, por uma «opção ortográfica de carácter estético», mesmo que o novo AO90 venha um dia a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR.

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Rosa dos Ventos disse...

Ainda não adoptei o NAO, não por ser renitente à mudança mas por achar que é na diferença que encontramos a riqueza imensa desta Língua que é a nossa e que é falada e escrita por milhões de pessoas que até se entendem...
Seja como for e apesar de haver alguns recuos em relação ao Acordo, enquanto não for obrigatório e como eu detesto esta palavra, cada um/uma deve fazer segundo as suas "convicções" linguísticas!

Abraço e sucesso

Arnaldo disse...

Modestamente, entendo que o pseudo-acordo ortográfico mais não é que uma completa confusão ortográfica. Quem assiste na RTP ou programa alusivo fica perplexo com algumas das justificações que por vezes apresenta a jornalista e que não se fundamentam em conclusões minimamente óbvias. Naturalmente, confrontados com tanta confusão, temos de admitir por em dúvida a forma como tal acordo foi estabelecido.
Segundo consta, no Brasil ainda não foi posto em prática, apesar de ser uma forma de submissão da língua-mãe ao português adaptado ao brasileirismo. Consta ainda que a sociedade portuguesa de autores também o não subscreve.
Com tanta confusão, o melhor é de facto ignorá-lo.
À semelhança de uma grande maioria de portugueses manterei o respeito pela cultura da língua e não vou adoptar qualquer alteração CONTINUAREI A ESCREVER COMO APRENDI E COMO O ENSINEI!

Hugo X. Paiva disse...

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