2018/02/27

O Grupo de Poesia da Biblioteca Municipal de Alcanena a estudar a vida e obra de João Cabral de Melo Neto


Com a coordenação de Efigénio Café e da diretora (em substituição do dr. Óscar Martins), dra. Graça Asseiceira, decorreu uma sessão de estudo da vida e obra do magistral poeta brasileiro, João Cabral de Melo Neto.
A sala da biblioteca estava muito bem preenchida e a sessão correu muito bem.
Este é o 1º de dois vídeos com as fotografias e fragmentos de vídeos então recolhidos por mim.
Aqui fica para memória deste já velhinho grupo; não só no que concerne ao seu tempo em que funciona, ao último sábado de cada mês durante mais de 10 anos; mas também à média de idades dos seus participantes habituais.
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vídeo 2.2


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Aprecie-se este espetacular vídeo/animação de"Morte e Vida Severina", uma das maiores obras de João Cabral de Melo Neto

   



Morte e Vida Severina em Desenho Animado é uma versão audiovisual da obra prima de João Cabral de Melo Neto, adaptada para os quadrinhos pelo cartuinista Miguel Falcão. Preservando o texto original, a animação 3D dá vida e movimento aos personagens deste auto de natal pernambucano, publicado originalmente em 1956.
Em preto e branco, fiel à aspereza do texto e aos traços dos quadrinhos, a animação narra a dura caminhada de Severino, um retirante nordestino, que migra do sertão para o litoral pernambucano em busca de uma vida melhor.
Sala de Professor: http://tvesco.la/1fyVdut

2018/02/26

Afonso de Sousa (1906-1993): poeta, advogado, exímio intérprete da geração de ouro do Fado de Coimbra (Poesia musicada, viola, guitarra do tempo de Armando Goes, Artur Paredes, Edmundo Bettencourt, etc)


(Arménio Silva, Afonso de Sousa, Carlos Paredes, Artur Paredes e Ferreira Alves)

Rememorando o Dr. Afonso de Sousa (1906-1993)

Este mês terá lugar na Biblioteca Municipal de Alcanena, no contexto das atividades do seu Grupo de Poesia e Cultura, de que também faço parte, um encontro em que nos propomos abordar o poeta leiriense, Afonso de Sousa.
Talvez seja um bom ensejo para relembrar os leirienses quem foi o Dr. Afonso de Sousa (1906-1993), não só no contexto da história de Leiria, mas também da história de Coimbra, particularmente da sua Academia e dos tempos de ouro da canção coimbrã.
Convém ter presente que Afonso de Sousa ficou para os anais da história de Leiria e do fado/canção de Coimbra, como fazendo parte duma geração que comemorou as Bodas de Diamante do Orfeon Académico de Coimbra e que tocou viola (também guitarra) a par das guitarras de Carlos e Artur Paredes (de quem chegou a ser 2º guitarrista) e da voz de Armando Góes, Edmundo Bettencort e outros, em inúmeros concertos, sessões de fado e serenatas da cidade primeira dos estudantes.

Foi, aliás, com a sua intervenção direta que em 1960, Artur Paredes - o mago da Guitarra de Coimbra que com os seus admiráveis instrumentais foi capaz de  transformar a guitarra para a canção de Coimbra – e pai de Carlos Paredes, doou a sua guitarra ao Museu Académico de Coimbra, então Secção da AAC.
Afonso de Sousa nasceu em 24 de junho de 1906 na Maceira - Leiria. Licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra, foi um poeta e prosador lírico de grande gabarito em cuja bibliografia se incluem vários e deliciosos livros(*) em que sobressai a sua brilhante vocação lírica e poética. Exerceu advocacia com mérito reconhecido na cidade de Leiria e foi um dos maiores impulsionadores do Orfeão de Leiria, tendo sido seu Presidente. Também foi compositor musical e tem vários discos gravados. O seu filho, também já falecido, e o seu neto acabaram por usar o mesmo nome, situação que se presta, para quem não conhece a história de Leiria, a algumas confusões temporais.
Em cerimónia especial no dia 25 de novembro de 1989, o Dr. Afonso de Sousa, de Leiria, doou ao Museu da A. Académica de Coimbra, a guitarra que utilizou quando estudante em Coimbra – 1923/1930 – como solista e acompanhador dos Artistas ante referidos e, embora esporadicamente, o Doutor António Menano, figura incontornável da época áurea do fado/canção de Coimbra, nas primeiras décadas do século XX.
Apesar de não ser natural de Leiria  – ainda que já cá viva há 52 dos meus 71 anos - penso que seria da mais elementar justiça e honra para o município, que se publicasse um livro biobibliográfico sobre o Dr. Afonso de Sousa cujo mérito como cidadão, advogado, poeta, prosador e cultor da canção de Coimbra devia ser formalmente reconhecido. Porque não promover uma justa homenagem em Leiria a tão emérita personagem? Sinta-se o fervor emotivo da sua inspiração lírica lendo o soneto: “Ruelas de Leiria e de Coimbra” (*)
Acresce que já tive oportunidade de referenciar com a devida relevância o Dr. Afonso de Sousa (como sempre foi conhecido em Leiria) no meu livro, e edição da Junta de Freguesia de Leiria, 2013, “Falando de Acácio de Paiva”, p 139.
No final do mês de Março será dada à estampa uma brochura sobre a vida e obra poética de Afonso de Sousa, edição da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira – Alcanena, que servirá de guião para a sessão do último sábado desse mês do seu Grupo de Poesia. A sua coordenação esteve a cargo de Zaida Paiva Nunes, das relações de família do homenageado desde os tempos de seu pai, José Teles d´Almeida Paiva, e que se manifesta muito grata à nora do Dr. Afonso de Sousa, Sra. D. Micaela de Sousa, por se ter disponibilizado para uma conversa prolongada e muito interessante sobre o que foi a vida e em que consiste a obra que Afonso de Sousa nos deixou de legado.
(*) O seu 1º livro « Farrapos» (observar a caricatura acima); mais: http://dispersamente.blogspot.pt/search/label/Afonso%20de%20Sousa

António Almeida S Nunes

(Crónica publicada no Diário de Leiria - 5.895 - 26 Fevereiro de 2018)
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A propósito dos seus célebres poemas musicados por ele próprio e cantados por Luis Góes e seu tio Armando Góes, "Asas Brancas" e "Rosas Brancas":


Conforme o que se lê a pp 55-56 do livro "Ronda pelo Passado", 1989, de Afonso de Sousa, foi este quem escreveu o poema «Desalento», mais tarde apresentado como «Rosas Brancas».  

"...E foi nessas divagações nocturnas que comecei a ouvir cantadas duas das minhas criações - «Desalento» e «Asas Brancas», nas vozes de Artur d´Eça e de Armando Góes, ambas com letra e música de minha autoria. A 2ª quadra ORIGINAL reza assim: "Se eu morrer deixa o caminho/Que à minha campa conduz!/Não quero ver o remorso/A chorar juntinho à cruz!"."  Ao contrário de algumas versões que por aí circulam (por exº em http://fadosdofado.blogspot.pt/2008/07/rosas-brancas-coimbra.html ).
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Ver também: https://dispersamente.blogspot.pt/2018/03/rosas-brancas-e-asas-brancas-dois.html

2018/02/23

Afonso de Sousa (1906-1993) e o seu soneto às ruelas de Leiria e de Coimbra


http://dispersamente.blogspot.pt/search/label/Afonso%20de%20Sousa


Conforme já aqui ficou dito, Afonso de Sousa foi um ilustre leiriense, que deixou o seu nome ligado às lides de advogado notável, insigne prosador e poeta e que, enquanto estudante (1923/1930) e até noutras ocasiões,  foi um dos mais interventivos executantes de viola e guitarra da canção/fado de matriz coimbrã.
Eis um dos seus sonetos conforme consta do folheto alusivo à cerimónia de "Oferta ao Museu da A. Académica de Coimbra, em 25 de Novembro de 1989" da guitarra que utilizou como solista e acompanhador de Artistas como Artur Paredes, Albano de Noronha, Edmundo Bettencourt, Armando do Carmo Góes, Paradela de Oliveira, Artur Almeida d´Eça e, embora espradicamente, o Doutor António Menano.
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Ruelas de Leiria e de Coimbra

Rua de minha Terra, luar de prata,
E vós, Amigos meus, minha ventura:
- Silêncio, que alguém vibra de ternura
E vai passar a minha serenata.

A cada acorde meu que se dilata
Uma janela se abre à noite pura.
Cada janela aberta é uma jura,
Um idílio de amor que se desata.

Assim passei... Debalde agora vim
Meu passado rever nessas ruelas,
Tanger a minha lira, antes do fim.

Vibro-lhe as cordas, rasgo os dedos nelas...
- Guitarra, que houve em nós, ou que houve em mim,
Que já ninguém nos abre essas janelas?!


Afonso de Sousa
©(texto digitado pelo autor deste blogue)

2018/02/22

Batidas à raposa em tempos de seca e de fogos florestais: Carvide

Deparei com uma nota no Facebook do seguinte teor:

Luís Vicente
18/2 · 

COMUNICADO
CAÇA À RAPOSA

O Movimento Partido da Terra (MPT), tendo tomado conhecimento do agendamento para o próximo dia 24 de Fevereiro de uma "batida à raposa" organizada pelo Clube de Caça e Pesca Carvidense, Leiria, manifesta-se profundamente chocado.
Na prossecução dos mais elementares princípios éticos do seu ideário, o MPT denuncia e condena veementemente este acto bárbaro, abjecto e totalmente injustificado.

O Presidente da Comissão Política Nacional

Luís Vicente
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2018

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ÚLTIMA HORA:
A Batida foi cancelada. Ver Comunicado do MPT




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Enviei e-mail do seguinte teor, conforme proposto nesse post:
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Venho por este meio mostrar a minha profunda indignação e repúdio pela prática da "batida à raposa", que mais não é senão um abate de animais indefesos, de parte integrante do nosso património natural, que deve ser protegido.

Dado que esta é ainda uma prática legal, solicito a fiscalização e acompanhamento deste acto venatório, que terá lugar em Carvide, concelho de Leiria a realizar dia 24 de Fevereiro,, para que se verifiquem as condições, autorizações e requisitos para a realização da batida à raposa referida, nomeadamente no que se refere a:

- que espécies são abatidas - uma vez que há conhecimento de que outras espécies têm sido abatidas durante as batidas à raposa, nomeadamente furões, texugos, coelhos, bem como espécies não cinegéticas, que são ilegalmente caçadas;

- áreas abrangidas - se estarão a respeitar as zonas interditas, comunicadas pelo ICNF, em virtude dos incêndios;

- verificação do número de animais abatidos - em concordância com os PAE das Zonas de Caça Municipais e Associativas em Edital referentes à zona em questão. Tal verificação/comunicação tem sido feita, nos últimos 10 anos, pelos próprios caçadores. Cabe ao Sepna/GNR aferir/fiscalizar também estes dados referentes aos números de abates a comunicar ao ICNF.

Solicito, além da presença da GNR, a da/o Veterinária/o Municipal no local, a fim de que se verifiquem igualmente as condições em que os animais se encontram - nomeadamente os cães, usados nas batidas - de modo a aferir as suas condições e a legalidade dos seus registos, microchips e vacinações.
Esta minha solicitação faz-se a V. Exa, tendo em conta que, de acordo com o estabelecido no Artigo 143 º do anexo referido no Artigo 10 do Decreto-lei nº 2/2011 de 6 de Janeiro, cabe tambem à GNR fiscalizar e policiar a actividade venatória.

Espero junto de V. Exas, encontrar a sensibilidade e o zelo no cumprimento do dever no que a este assunto concerne, e que a todos nós diz respeito. A protecção e promoção de valores que garantam a preservação do nosso património natural é uma obrigação. E cada vez mais, somos cidadãos atentos!

Aguardando por uma resposta a este assunto que muito me preocupa, despeço-me,

Muito respeitosamente,
 
António Almeida Santos Nunes
​Leiria​
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Respostas:

- 19 fevereiro de 2018:

Informa-se  V. Ex.ª que a situação relatada encontra-se devidamente registada com o n.º  54852/2018, e foi encaminhada para o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de leiria.
Logo que esta Direção tenha uma resposta definitiva, será V. Ex.ª informada da mesma, por esta via.

Alexandre Correia
Grd Infª

De: António Nunes [mailto:nunes.geral@gmail.com]
Enviada: 19 de fevereiro de 2018 22:12
Para: dgrca@icnf.ptcmleiria@cm-leiria.ptuf.monterealcarvide@gmail.com; GNR_CTLeiria_DLeiria_NPA <ct.lra.dlra.npa@gnr.pt>
Cc: icnf@icnf.pt; GNR_CO_DSEPNA <co.dsepna@gnr.pt


Assunto: ************** BATIDA ÀS RAPOSAS Carvide no próximo dia 28 de Fevereiro *************
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Exmo. Senhor 

António Almeida Santos Nunes 

Recebemos a sua mensagem, que foi analisada o mais rapidamente possível, tendo em conta a natureza do evento descrito, assim como o respetivo prazo para a sua realização.
Devemos informar que esta iniciativa não carece de qualquer licenciamento camarário, pelo que não foi alvo de apreciação de nenhum dos serviços municipais.
Trata-se de um evento particular que, no caso, está sob a alçada do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta e do SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente.
Como sempre, o Município de Leiria encontra-se disponível para colaborar com estas duas entidades, embora que neste caso não tenha sido solicitada qualquer diligência da nossa parte. 
Agradecemos desde já o vosso contacto e esperamos que a nossa informação tenha sido suficientemente esclarecedora.

Com os melhores cumprimentos 

Ana Esperança
Vereadora do Ambiente e Saúde
Câmara Municipal Leiria

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Exmos(as). Senhores(as),
Atentos à exposição apresentada, passamos a informar das disposições legais aplicáveis:
- A raposa Vulpes vulpes, é uma espécie cinegética conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de Novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto.
- A caça à raposa pode ser exercida pelo processo de batida, e pode ser permitida nos meses de outubro a fevereiro nos terrenos cinegéticos ordenados, de acordo com os n.ºs 1 e 3, do artigo 94.º, dos Decretos-Leis acima citados.
- Na época venatória 2017/2018, a caça à raposa é permitida nos termos e fundamentos do respectivo calendário venatório, Portaria n.º 142/2015, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.ºs 277-A/2016, de 21 de Outubro, e 274/2017, de 15 de Setembro e 333-A/2017, de 3 de Novembro.
- A Zona de Caça Municipal (ZCM) de Carvide Proc. N.º 3417-ICNF, gerida pelo Clube de Caça e Pesca Carvidense, encontra-se legalmente constituída, regendo-se o ordenamento cinegético pelas normas da legislação aplicável e por Plano de Gestão (PG) e Plano Anual de Exploração (PAE).
- O PAE da Época Venatória 2017/2018, após aprovação do ICNF,IP, encontra-se divulgado no Portal do ICNF,IP, o qual pode ser acedido através do link: http://www2.icnf.pt/portal/caca/zc/zcm/ev-2017-18/leiria/zcm3417-carvide
- A apresentação anual, até 15 de junho, ao ICNF,IP dos resultados da exploração cinegética, constitui uma obrigação da entidade gestora da ZCM (alínea i) do artigo 19.º dos Decretos-Leis acima citados).
- Tendo a ZCM de Carvide Proc. N.º 3417-ICNF, sido parcialmente percorrida por incêndio em 2017, tem interdita a caça na área que ardeu, assim como numa faixa de proteção de 250 metros, (n.º 1 da Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro), podendo prosseguir a actividade cinegética, nomeadamente realizar uma jornada de caça à raposa pelo processo de batida no dia 24 de Fevereiro, na restante área.
Pelo exposto, confirmada a legalidade do ato e o conhecimento da realização do mesmo pelos agentes de autoridade competentes para o policiamento e fiscalização da caça, estão reunidas as condições para que o mesmo naturalmente decorra, sem prejuízo do direito de opinião.
Com os melhores cumprimentos.
  
Sofia Sousa
Chefe de Divisão
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP
Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projectos
Av. do Empresário
Praça NERCAB
6000-767 Castelo Branco

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- 19 fevereiro de 2018:
Informa-se  V. Ex.ª que a situação relatada encontra-se devidamente registada com o n.º  54852/2018, e foi encaminhada para o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de leiria.
Logo que esta Direção tenha uma resposta definitiva, será V. Ex.ª informada da mesma, por esta via.

Alexandre Correia
Grd Infª   GNR
808200520