2016/06/13

Ensino Público vs Escolas Privadas e/ou Cooperativas




( Ler Diário de Leiria – 13jun2016 – p 8)

Em modo DISPERSO… (XIII)

Ensino Público vs Escolas Privadas e/ou Cooperativas

Já deu para perceber que o lobby dos professores do Ensino Público (em Escolas do Estado) com a malha da FENPROF é muito forte e, talvez, intransponível. Veja-se que são raros os Ministros da Educação dos Governos Constitucionais pós 25 de Abril que tenham permanecido no seu posto até ao final do mandato e todos ficaram "marcados" para sempre com o ferrete de "incompetentes". É materialmente impossível que todos os licenciados, só por esse facto, possam ser professores do quadro permanente. As candidaturas a professor  do Básico e Secundário, apesar da regressão demográfica que se vem acentuando de ano para ano continuam a superar largamente as necessidades das Escolas, do setor Privado e Cooperativo, incluídas.
Claro que o Ensino Estadual é de se acarinhar, até porque é a contar com ele (mas também com o Ensino nas Escolas Cooperativas e Privadas) que temos a nossa sociedade organizada. A este propósito anda por aí muito radicalismo no que concerne à interpretação a dar aos artigos da Constituição da República Portuguesa que a esta secção da vida da nossa sociedade dizem respeito:
Vejamos:
Artigo 43.º
Liberdade de aprender e ensinar
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
-
Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
 1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
É mais que sabido que há locais onde as Escolas Privadas e/ou Cooperativas se conseguem substituir ao Público sem acréscimos da Despesa Pública. Talvez até com vantagens do ponto de vista do Orçamento do Estado. Tenha-se em conta que o OE não gastou dinheiro para construir essas escolas e só paga as despesas de funcionamento das turmas; por esse facto os estudantes não pagam propinas ou mensalidades, estudem numa Escola Pública ou Privada.  Ninguém, de bom senso, pode dizer que o Ensino Público, isto é, proporcionado pelo Estado, não tem qualidade e que nos Colégios é que se consegue preparar os alunos para terem êxito na vida. Mas que grande burrice fazer-se tal afirmação, como já se tem lido e ouvido por aí, nas televisões e nas redes sociais, pelo menos. Mas também não é a única via que a Constituição prevê para se atingir o nível Cultural que o nosso país necessita e nós almejamos.
A questão fulcral que eu coloco é esta: não é de boa gestão pública manter as turmas de Ensino Público obrigatório nas Escolas Privadas em locais onde já existam as infraestruturas adequadas em vez de estar a obrigar as crianças a fazerem deslocações incomportáveis com os tempos modernos e desfazendo os laços das comunidades em que estão inseridos?
É que, bem vistas as coisas, as infraestruturas que, em muitos casos, eram inexistentes, foram construídas pela iniciativa privada e estão em pleno funcionamento há já bastantes anos com provas dadas quanto à qualidade do Ensino a que os portugueses têm direito segundo a Constituição. Nestes casos, não seria muito mais sensato, dadas as dificudades orçamentais do Estado Português, manter os contratos de parceria com as Escolas Cooperativas e Privadas que já deram provas que reunem todas as condições para, paralelamente com a sua caraterística de propriedade privada (mas fiscalizada pelo Estado), proporcionarem em condições dignas e eficientes, o Ensino Público a que o Estado se obriga constitucionalmente?
E mesmo no que respeita aos professores porque não estabelecer um regulamento único que defina as mesmas condições sócio-profissionais para todos os Professores, legalmente habilitados para a função primordial que detêm na formação dos homens de amanhã?
Esta guerrilha permanente que chega a atingir laivos de corporativismo primário tem de acabar.
A Escola que vise o cumprimento do nº 1 do artº 43º da Constituição deve estar acima de tudo. Não importa que seja Privada, Cooperativa ou do Estado.
A Constituição da República Portuguesa não é, não pode ser, um mero instrumento de regulamentação das condições de funcionamento do Estado. Portugal não é uma República Corporativista.

Leiria, 13 de Junho de 2016

António Almeida Santos Nunes

Sem comentários: