( Ler Diário de Leiria – 13jun2016 – p 8)
Em modo DISPERSO… (XIII)
Ensino
Público vs Escolas Privadas e/ou Cooperativas
Já
deu para perceber que o lobby dos professores do Ensino Público (em Escolas do
Estado) com a malha da FENPROF é muito forte e, talvez, intransponível. Veja-se
que são raros os Ministros da Educação dos Governos Constitucionais pós 25 de
Abril que tenham permanecido no seu posto até ao final do mandato e todos ficaram
"marcados" para sempre com o ferrete de "incompetentes". É
materialmente impossível que todos os licenciados, só por esse facto, possam
ser professores do quadro permanente. As candidaturas a professor do Básico e Secundário, apesar da regressão
demográfica que se vem acentuando de ano para ano continuam a superar
largamente as necessidades das Escolas, do setor Privado e Cooperativo,
incluídas.
Claro
que o Ensino Estadual é de se acarinhar, até porque é a contar com ele (mas
também com o Ensino nas Escolas Cooperativas e Privadas) que temos a nossa
sociedade organizada. A este propósito anda por aí muito radicalismo no que
concerne à interpretação a dar aos artigos da Constituição da República
Portuguesa que a esta secção da vida da nossa sociedade dizem respeito:
Vejamos:
Artigo
43.º
Liberdade
de aprender e ensinar
1.
É garantida a liberdade de aprender e
ensinar.
2.
O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes
filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3.
O ensino público não será confessional.
-
Artigo
73.º
Educação,
cultura e ciência
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2.
O Estado promove a democratização da
educação e as demais condições para que a educação, realizada através da
escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de
oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o
desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão
mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a
participação democrática na vida colectiva.
…
É
mais que sabido que há locais onde as Escolas Privadas e/ou Cooperativas se
conseguem substituir ao Público sem acréscimos da Despesa Pública. Talvez até
com vantagens do ponto de vista do Orçamento do Estado. Tenha-se em conta que
o OE não gastou dinheiro para construir essas escolas e só paga as despesas de
funcionamento das turmas; por esse facto os estudantes não pagam propinas ou
mensalidades, estudem numa Escola Pública ou Privada. Ninguém, de bom senso, pode dizer que o Ensino
Público, isto é, proporcionado pelo Estado, não tem qualidade e que nos
Colégios é que se consegue preparar os alunos para terem êxito na vida. Mas que
grande burrice fazer-se tal afirmação, como já se tem lido e ouvido por aí, nas
televisões e nas redes sociais, pelo menos. Mas também não é a única via que a
Constituição prevê para se atingir o nível Cultural que o nosso país necessita
e nós almejamos.
A
questão fulcral que eu coloco é esta: não é de boa gestão pública manter as
turmas de Ensino Público obrigatório nas Escolas Privadas em locais onde já
existam as infraestruturas adequadas em vez de estar a obrigar as crianças a
fazerem deslocações incomportáveis com os tempos modernos e desfazendo os laços
das comunidades em que estão inseridos?
É
que, bem vistas as coisas, as infraestruturas que, em muitos casos, eram
inexistentes, foram construídas pela iniciativa privada e estão em pleno
funcionamento há já bastantes anos com provas dadas quanto à qualidade do
Ensino a que os portugueses têm direito segundo a Constituição. Nestes casos,
não seria muito mais sensato, dadas as dificudades orçamentais do Estado
Português, manter os contratos de parceria com as Escolas Cooperativas e
Privadas que já deram provas que reunem todas as condições para, paralelamente
com a sua caraterística de propriedade privada (mas fiscalizada pelo Estado),
proporcionarem em condições dignas e eficientes, o Ensino Público a que o
Estado se obriga constitucionalmente?
E
mesmo no que respeita aos professores porque não estabelecer um regulamento
único que defina as mesmas condições sócio-profissionais para todos os
Professores, legalmente habilitados para a função primordial que detêm na
formação dos homens de amanhã?
Esta
guerrilha permanente que chega a atingir laivos de corporativismo primário tem
de acabar.
A
Escola que vise o cumprimento do nº 1 do artº 43º da Constituição deve estar acima
de tudo. Não importa que seja Privada, Cooperativa ou do Estado.
A
Constituição da República Portuguesa não é, não pode ser, um mero instrumento
de regulamentação das condições de funcionamento do Estado. Portugal não é uma
República Corporativista.
Leiria,
13 de Junho de 2016
António
Almeida Santos Nunes