Deparei com uma nota no Facebook do seguinte teor:
Luís Vicente
18/2 ·
COMUNICADO
CAÇA À RAPOSA
O Movimento Partido da Terra (MPT), tendo tomado conhecimento do agendamento para o próximo dia 24 de Fevereiro de uma "batida à raposa" organizada pelo Clube de Caça e Pesca Carvidense, Leiria, manifesta-se profundamente chocado.
Na prossecução dos mais elementares princípios éticos do seu ideário, o MPT denuncia e condena veementemente este acto bárbaro, abjecto e totalmente injustificado.
O Presidente da Comissão Política Nacional
Luís Vicente
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Enviei e-mail do seguinte teor, conforme proposto nesse post:
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Venho por este meio mostrar a minha
profunda indignação e repúdio pela prática da "batida à raposa",
que mais não é senão um abate de animais indefesos, de parte integrante do
nosso património natural, que deve ser protegido.
Dado que esta é ainda uma prática legal, solicito a fiscalização e acompanhamento deste acto venatório, que terá lugar em Carvide, concelho de Leiria a realizar dia 24 de Fevereiro,, para que se verifiquem as condições, autorizações e requisitos para a realização da batida à raposa referida, nomeadamente no que se refere a:
- que espécies são abatidas - uma vez que há conhecimento de que outras espécies têm sido abatidas durante as batidas à raposa, nomeadamente furões, texugos, coelhos, bem como espécies não cinegéticas, que são ilegalmente caçadas;
- áreas abrangidas - se estarão a respeitar as zonas interditas, comunicadas pelo ICNF, em virtude dos incêndios;
- verificação do número de animais abatidos - em concordância com os PAE das Zonas de Caça Municipais e Associativas em Edital referentes à zona em questão. Tal verificação/comunicação tem sido feita, nos últimos 10 anos, pelos próprios caçadores. Cabe ao Sepna/GNR aferir/fiscalizar também estes dados referentes aos números de abates a comunicar ao ICNF.
Solicito, além da presença da GNR, a da/o Veterinária/o Municipal no local, a fim de que se verifiquem igualmente as condições em que os animais se encontram - nomeadamente os cães, usados nas batidas - de modo a aferir as suas condições e a legalidade dos seus registos, microchips e vacinações.
Esta minha solicitação faz-se a V. Exa, tendo em conta que, de acordo com o estabelecido no Artigo 143 º do anexo referido no Artigo 10 do Decreto-lei nº 2/2011 de 6 de Janeiro, cabe tambem à GNR fiscalizar e policiar a actividade venatória.
Espero junto de V. Exas, encontrar a sensibilidade e o zelo no cumprimento do dever no que a este assunto concerne, e que a todos nós diz respeito. A protecção e promoção de valores que garantam a preservação do nosso património natural é uma obrigação. E cada vez mais, somos cidadãos atentos!
Aguardando por uma resposta a este assunto que muito me preocupa, despeço-me,
Muito respeitosamente,
Dado que esta é ainda uma prática legal, solicito a fiscalização e acompanhamento deste acto venatório, que terá lugar em Carvide, concelho de Leiria a realizar dia 24 de Fevereiro,, para que se verifiquem as condições, autorizações e requisitos para a realização da batida à raposa referida, nomeadamente no que se refere a:
- que espécies são abatidas - uma vez que há conhecimento de que outras espécies têm sido abatidas durante as batidas à raposa, nomeadamente furões, texugos, coelhos, bem como espécies não cinegéticas, que são ilegalmente caçadas;
- áreas abrangidas - se estarão a respeitar as zonas interditas, comunicadas pelo ICNF, em virtude dos incêndios;
- verificação do número de animais abatidos - em concordância com os PAE das Zonas de Caça Municipais e Associativas em Edital referentes à zona em questão. Tal verificação/comunicação tem sido feita, nos últimos 10 anos, pelos próprios caçadores. Cabe ao Sepna/GNR aferir/fiscalizar também estes dados referentes aos números de abates a comunicar ao ICNF.
Solicito, além da presença da GNR, a da/o Veterinária/o Municipal no local, a fim de que se verifiquem igualmente as condições em que os animais se encontram - nomeadamente os cães, usados nas batidas - de modo a aferir as suas condições e a legalidade dos seus registos, microchips e vacinações.
Esta minha solicitação faz-se a V. Exa, tendo em conta que, de acordo com o estabelecido no Artigo 143 º do anexo referido no Artigo 10 do Decreto-lei nº 2/2011 de 6 de Janeiro, cabe tambem à GNR fiscalizar e policiar a actividade venatória.
Espero junto de V. Exas, encontrar a sensibilidade e o zelo no cumprimento do dever no que a este assunto concerne, e que a todos nós diz respeito. A protecção e promoção de valores que garantam a preservação do nosso património natural é uma obrigação. E cada vez mais, somos cidadãos atentos!
Aguardando por uma resposta a este assunto que muito me preocupa, despeço-me,
Muito respeitosamente,
António Almeida Santos Nunes
Leiria
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Respostas:
- 19 fevereiro de 2018:
Informa-se V. Ex.ª que a situação relatada
encontra-se devidamente registada com o n.º 54852/2018, e foi encaminhada
para o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de leiria.
Logo que esta Direção tenha uma resposta definitiva,
será V. Ex.ª informada da mesma, por esta via.
Alexandre Correia
Grd Infª
De: António Nunes
[mailto:nunes.geral@gmail.com]
Enviada: 19 de fevereiro de 2018 22:12
Para: dgrca@icnf.pt; cmleiria@cm-leiria.pt; uf.monterealcarvide@gmail.com; GNR_CTLeiria_DLeiria_NPA <ct.lra.dlra.npa@gnr.pt>
Cc: icnf@icnf.pt; GNR_CO_DSEPNA <co.dsepna@gnr.pt
Assunto: ************** BATIDA ÀS RAPOSAS Carvide no próximo dia 28 de Fevereiro *************
Enviada: 19 de fevereiro de 2018 22:12
Para: dgrca@icnf.pt; cmleiria@cm-leiria.pt; uf.monterealcarvide@gmail.com; GNR_CTLeiria_DLeiria_NPA <ct.lra.dlra.npa@gnr.pt>
Cc: icnf@icnf.pt; GNR_CO_DSEPNA <co.dsepna@gnr.pt
Assunto: ************** BATIDA ÀS RAPOSAS Carvide no próximo dia 28 de Fevereiro *************
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Exmo.
Senhor
António Almeida Santos Nunes
Recebemos a sua mensagem, que foi analisada o
mais rapidamente possível, tendo em conta a natureza do evento descrito, assim
como o respetivo prazo para a sua realização.
Devemos informar que esta iniciativa não carece
de qualquer licenciamento camarário, pelo que não foi alvo de apreciação de
nenhum dos serviços municipais.
Trata-se de um evento particular que, no caso,
está sob a alçada do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta e do
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente.
Como sempre, o Município de Leiria encontra-se
disponível para colaborar com estas duas entidades, embora que neste caso não
tenha sido solicitada qualquer diligência da nossa parte.
Agradecemos desde já o vosso contacto e
esperamos que a nossa informação tenha sido suficientemente esclarecedora.
Com os melhores cumprimentos
Ana Esperança
Vereadora do Ambiente e Saúde
Câmara Municipal Leiria
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Exmos(as). Senhores(as),
Atentos à exposição apresentada, passamos a informar das disposições legais
aplicáveis:
- A raposa Vulpes vulpes, é uma espécie cinegética
conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2005, de 24 de novembro,
159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de Novembro, 9/2009, de 9 de janeiro,
2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto.
- A caça à raposa pode ser exercida pelo processo de batida, e pode ser
permitida nos meses de outubro a fevereiro nos terrenos cinegéticos ordenados,
de acordo com os n.ºs 1 e 3, do artigo 94.º, dos Decretos-Leis acima citados.
- Na época venatória 2017/2018, a caça à raposa é permitida nos termos e
fundamentos do respectivo calendário venatório, Portaria n.º 142/2015, de 21 de
Maio, alterada pelas Portarias n.ºs 277-A/2016, de 21 de Outubro, e 274/2017,
de 15 de Setembro e 333-A/2017, de 3 de Novembro.
- A Zona de Caça Municipal (ZCM) de Carvide Proc. N.º 3417-ICNF, gerida
pelo Clube de Caça e Pesca Carvidense, encontra-se legalmente constituída,
regendo-se o ordenamento cinegético pelas normas da legislação aplicável e por
Plano de Gestão (PG) e Plano Anual de Exploração (PAE).
- O PAE da Época Venatória 2017/2018, após aprovação do ICNF,IP,
encontra-se divulgado no Portal do ICNF,IP, o qual pode ser acedido através do
link: http://www2.icnf.pt/portal/caca/zc/zcm/ev-2017-18/leiria/zcm3417-carvide
- A apresentação anual, até 15 de junho, ao ICNF,IP dos resultados da
exploração cinegética, constitui uma obrigação da entidade gestora da ZCM
(alínea i) do artigo 19.º dos Decretos-Leis acima citados).
- Tendo a ZCM de Carvide Proc. N.º 3417-ICNF, sido parcialmente percorrida
por incêndio em 2017, tem interdita a caça na área que ardeu, assim como numa
faixa de proteção de 250 metros, (n.º 1 da Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de
novembro), podendo prosseguir a actividade cinegética, nomeadamente realizar
uma jornada de caça à raposa pelo processo de batida no dia 24 de Fevereiro, na
restante área.
Pelo exposto, confirmada a legalidade do ato e o conhecimento da realização
do mesmo pelos agentes de autoridade competentes para o policiamento e
fiscalização da caça, estão reunidas as condições para que o mesmo naturalmente
decorra, sem prejuízo do direito de opinião.
Com os melhores cumprimentos.
Sofia Sousa
Chefe de Divisão
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP
Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projectos
Av. do Empresário
Praça NERCAB
6000-767 Castelo
Branco
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- 19 fevereiro de 2018:
Informa-se V. Ex.ª que a situação relatada encontra-se devidamente registada com o n.º 54852/2018, e foi encaminhada para o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de leiria.
Logo que esta Direção tenha uma resposta definitiva, será V. Ex.ª informada da mesma, por esta via.
Alexandre Correia
Grd Infª GNR
808200520