Nº 63 (Suplemento) I-A de 29/3/2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
DL nº 76-A/2006:
Boa notícia: "...Logo, os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador, deixam de ser obrigatórios, apenas se mantendo os livros de actas. Consequentemente, eliminam-se a obrigatoriedade de legalização dos livros, incluindo os livros de actas. Estima-se que, por esta via, deixem de ser obrigatórios centenas de milhares de actos por ano nas conservatórias, que oneravam as empresas."
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Mesmo assim, ainda subsistiu a obrigatoriedade (completamente anacrónica para as pequenas e médias empresas - as que não têm acções cotadas na bolsa e muitas das ditas médias empresas (?!)) - de fazerem o depósito nas conservatórias do registo comercial dos documentos de prestação de contas.
Qual a utilidade efectiva para o país da manutenção deste depósito/registo obrigatório? É que essa informação reporta-se, na grande maioria dos casos, a pequenas empresas familiares e/ou de irrelevante dimensão. Por outro lado, o que, de facto, interessa para o relacionamento comercial e financeiro deste tipo de empresas com terceiros é o conhecimento da personalidade e carácter das pessoas responsáveis pela sua gestão.
Demais, a Administração Central do Estado já dispõe de outros canais para obtenção da informação de que necessita.
Para quando, a exigência duma única declaração anual, através da qual se satisfizessem as necessidades de informação dos vários destinatários, evitando-se, assim, enormes perdas de tempo em burocracias perfeitamente evitáveis?
Uma boa oportunidade perdida, incompreensivelmente, do meu ponto de vista!
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asn
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